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A 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu suspender o registro da marca Xantimax, por entender que sua semelhança com a marca Xantinon, registrada desde 1943, poderia causar confusão entre os consumidores e desviar clientela. Ambas as marcas identificam produtos farmacêuticos destinados ao tratamento de problemas hepáticos.
A decisão foi tomada após a União Química, proprietária da marca Xantinon, alegar que a marca concorrente compartilhava o mesmo radical (“xant”) e destinava-se ao mesmo público consumidor, o que poderia induzir ao erro. A empresa argumentou que a semelhança viola o art. 124, XIX, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que proíbe a imitação de marcas registradas em produtos similares.
O relator do caso, desembargador federal Wanderley Sanan Dantas, apontou que a possibilidade de confusão é significativa, especialmente para consumidores menos atentos. Ele reforçou que a manutenção do uso da marca Xantimax poderia prejudicar a imagem consolidada da Xantinon no mercado e desviar clientes para a concorrente de forma indevida.
O colegiado também destacou a precedência de Xantinon, registrada há mais de 80 anos, enquanto a marca Xantimax teve seu registro solicitado apenas em 2021. A decisão incluiu a determinação de suspensão imediata do uso da marca Xantimax, sob pena de multa diária, até o julgamento final do processo.
A decisão visa proteger a integridade da marca Xantinon, amplamente consolidada no setor farmacêutico, e evitar a concorrência desleal baseada em confusão ou associação imprópria entre as marcas.
Veja a decisão: Processo: 5001951-09.2024.4.02.0000
Fonte: Migalhas