"Língua de Gato": Justiça reconhece caráter genérico da expressão
A famosa expressão "língua de gato", usada para descrever chocolates finos e achatados, não pertence exclusivamente à Kopenhagen. A decisão é da Segunda Turma Especializada do TRF2, que que confirmou o entendimento de primeira instância que se trata de um termo genérico e descritivo, incapaz de ser apropriado por uma única empresa. A empresa ainda pode recorrer.
A disputa teve início em 2020, após a Cacau Show lançar o "Panetone Miau", com referência ao tradicional formato "língua de gato". A Kopenhagen, que usa o nome desde os anos 1940 e tem registros válidos no INPI desde os anos 1970, alega que está protegendo um patrimônio histórico e de marca. Já a Cacau Show defende que o termo é de uso livre no mercado.
O ponto central da discussão está no artigo 124, VI, da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que proíbe o registro de termos genéricos, necessários ou descritivos como marca. Permitir a apropriação exclusiva de uma expressão de uso comum comprometeria a livre concorrência.
Enquanto a Kopenhagen defende a exclusividade com base na tradição e notoriedade da marca, a Cacau Show argumenta que "língua de gato" é uma expressão usada internacionalmente desde o século XIX, para designar esse tipo específico de chocolate.
A decisão do TRF2 reforça um princípio essencial do sistema marcário: o direito à marca existe para garantir diferenciação. Termos genéricos e descritivos devem continuar livres, em nome da concorrência leal, da inovação e do acesso equilibrado ao mercado.
Fonte: CNN Brasil