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Produtos como Champagne, Roquefort, Tequila e Vinho do Porto têm algo em comum: todos possuem registro de Indicação Geográfica (IG) no Brasil, na forma de Denominação de Origem (DO). A DO vai além de reconhecer apenas a origem geográfica; ela protege as características únicas dos produtos, ligadas a fatores geográficos, naturais e humanos.
No Brasil, o INPI é responsável pelo registro das IGs, que podem ser classificadas como Indicação de Procedência (IP) ou Denominação de Origem (DO). A IP reconhece o nome de uma região que se tornou conhecida pela produção de determinado produto. Já a DO, além de identificar a região, destaca os fatores naturais e humanos que conferem características específicas ao produto.
Conheça os 10 produtos estrangeiros com DO registrados no Brasil:
Esses registros garantem proteção da propriedade intelectual, assegurando a autenticidade e a qualidade dos produtos, além de preservar o saber-fazer tradicional.
Fonte: CNN Brasil