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A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil a indenização que um homem deverá pagar a uma mulher fotografada sem sua autorização dentro de um vagão de metrô. O caso envolveu a violação dos direitos de imagem e intimidade da vítima, que teve seu rosto e partes do corpo capturadas sem consentimento.
Após o ocorrido, a mulher fez uma publicação nas redes sociais relatando o episódio, sem identificar o autor das fotos. A repercussão da postagem foi significativa, e o homem acabou perdendo seu emprego, além de receber mensagens ofensivas. Ele entrou com uma ação judicial contra a mulher, alegando danos morais por ofensa à sua honra, mas o pedido foi negado em primeira instância.
Em contrapartida, a mulher entrou com uma reconvenção, pedindo indenização por danos morais, argumentando que seus direitos de imagem e intimidade foram violados. O desembargador Enio Zuliani, relator do caso, destacou que a reação da mulher foi proporcional ao constrangimento que ela sofreu no transporte público. Ele afirmou que, diante da situação, a vítima "partiu para uma defesa mais contundente" de seus direitos, considerando o ato como uma violação grave.
Ao aumentar o valor da indenização, o desembargador argumentou que o montante de R$ 20 mil seria adequado para minimizar o sofrimento emocional da vítima, embora incapaz de apagar completamente as más recordações. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos desembargadores Alcides Leopoldo e Marcia Dalla Déa Barone.
Essa decisão ressalta a importância do respeito aos direitos de imagem e intimidade, especialmente em situações públicas, como no transporte coletivo, reforçando a necessidade de proteção contra abusos e importunações.
Veja a decisão: Apelação 1000791-40.2023.8.26.0100
Fonte: Consultor Jurídico