+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
O Corinthians obteve uma importante vitória na Justiça e garantiu o direito de continuar usando o hino "Campeão dos Campeões" de forma livre e irrestrita. A composição, criada em 1952 pelo radialista Lauro D'Avila, é um marco da identidade corinthiana, motivo pelo qual o clube ingressou na justiça contra as editoras Corisco e Musiclave, que alegavam que os direitos sobre o hino pertenciam aos herdeiros do compositor.
Na ação, o Corinthians argumentou que havia feito um acordo verbal com D'Avila, que, em troca de projeção de sua obra e nome, concedeu ao clube o direito de utilizar a música. Esse acordo, segundo o clube, nunca foi contestado por D'Avila ao longo de sua vida, e o hino passou a ser amplamente conhecido como "Hino do Corinthians". O clube também afirmou que, durante décadas, a obra se tornou "popularíssima no Brasil e no exterior", sendo parte fundamental da história do time.
As editoras, por outro lado, negaram a existência de qualquer acordo verbal e afirmaram que o hino sempre foi uma das fontes de renda do compositor e, portanto, deveria seguir gerando royalties para seus herdeiros.
A decisão, em primeiro grau, foi proferida pela juíza da 30ª Vara Cível de São Paulo, Marcella Leal Restum que afirmou que o uso do hino pelo clube ao longo dos anos é um "fato notório" e destacou que não há documentos que indiquem que o compositor tenha buscado remuneração durante sua vida pelo uso da obra. Ela também mencionou que houve uma "concessão mútua de direitos", em que o clube utilizava o hino, enquanto o nome e a imagem do Corinthians contribuíram para a popularidade da composição.
Com isso, a decisão reafirma que o Corinthians tem o direito de continuar usando o hino "Campeão dos Campeões" sem pagamento de royalties ou indenizações. No entanto, as editoras ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: UOL