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A disputa envolvendo a marca Dan'Up, da Danone, e uma concorrente que tenta cancelá-la por suposto desuso levanta uma questão fundamental no campo da propriedade intelectual: não basta registrar uma marca, é preciso usá-la para mantê-la protegida.
No Brasil, a legislação determina que o uso contínuo da marca registrada é indispensável para manter o direito de exclusividade. Caso uma marca fique sem uso por cinco anos consecutivos, qualquer interessado pode pedir o cancelamento do registro por desuso, abrindo espaço para que outros a utilizem legalmente.
A concorrente alega que a marca Dan'Up não está sendo utilizada pela Danone no mercado, solicitando o cancelamento do registro no INPI. Esse tipo de ação é administrativo e comum em mercados competitivos, especialmente em setores onde marcas adormecidas podem ter valor comercial ou estratégico significativo.
Registrar e Usar: Empresas devem planejar o uso efetivo das marcas logo após o registro, evitando períodos prolongados de inatividade.
Monitorar e Renovar: É essencial acompanhar o status das marcas registradas e renovar estratégias de uso, como lançamentos sazonais ou campanhas promocionais, para evitar o desuso.
Manter registros de uso, como contratos, notas fiscais, campanhas publicitárias e outras evidências, pode ser decisivo em disputas judiciais ou administrativas.
A disputa pela marca Dan'Up destaca a importância de um planejamento estratégico que vai além do registro de marca. Usar a marca regularmente não só fortalece a identidade da empresa, mas também evita litígios e garante a exclusividade no mercado.
Fonte:
Folha