Justiça Limita Proteção Jurídica de Marcas ‘Fracas’: Caso "REHIDRAT" vs. "REYDRAT MAIS"

Adriana Brunner • 15 de janeiro de 2025

Uma decisão relevante para o campo da propriedade intelectual foi proferida pela 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes rejeitou o pedido da Eurofarma Laboratórios S/A para exclusividade total sobre a marca "REHIDRAT", utilizada em produtos de reidratação desde 1953, em razão de seu caráter descritivo e evocativo.


Entenda o Caso:


  • A Eurofarma alegou que a marca concorrente "REYDRAT MAIS", da Guessy Industrial Ltda., causava confusão no mercado e configurava concorrência desleal.
  • A defesa sustentou que ambas as marcas remetem à funcionalidade do produto, sem apresentar elementos gráficos ou visuais que reforcem exclusividade.
  • O magistrado concluiu que a proteção jurídica de marcas consideradas "fracas" – descritivas ou evocativas – é limitada, conforme a Lei de Propriedade Industrial (LPI).


Decisão e Impactos:


  • O pedido de exclusividade foi negado, e a Eurofarma foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, totalizando 10% do valor atribuído à causa (R$ 50 mil).
  • O juiz destacou que sinais genéricos ou evocativos, como "REHIDRAT", não podem ser monopolizados, salvo se apresentarem elementos distintivos claros, o que não foi comprovado.


Precedentes Citados:


  • Caso VITASUPRAZ vs. VITAZ (2021): Marcas evocativas de complexos vitamínicos foram autorizadas a coexistir no mercado.
  • Caso OMEPRA (2011): O STJ, em uma interpretação mais rigorosa, concedeu proteção à marca evocativa devido à alta popularidade do produto.


Reflexão Importante:


A decisão reflete a necessidade de equilíbrio entre o direito de exclusividade de marcas e a promoção de um mercado competitivo. Empresas devem investir em elementos distintivos que ampliem a proteção de suas marcas, especialmente ao escolherem marcas evocativas.



Fonte: JOTA

Localiza x Dr. Localiza - Convivência
Por Adriana Brunner 20 de fevereiro de 2025
O TRF-2 decidiu que a marca "Dr. Localiza", usada para rastreamento e recuperação de veículos, pode coexistir com a renomada "Localiza", empresa consolidada no setor de locação de automóveis.
Vinho Putos x Petrus – Mais um Capítulo da Disputa
Por Adriana Brunner 19 de fevereiro de 2025
A briga entre Putos e Petrus ganha um novo desdobramento: a Justiça suspendeu a execução da decisão que determinava a apreensão e destruição do vinho brasileiro e anulou a apreensão dos produtos.
CHILLI BEANS – Indenização de R$ 10 Mil é Suficiente?
Por Adriana Brunner 18 de fevereiro de 2025
A famosa marca Chilli Beans garantiu a majoração da indenização por dano moral de R$ 1.000 para R$ 10.000 em um caso de uso indevido de sua marca.
Brasil Avança na Proteção de Tecnologias Verdes
Por Adriana Brunner 17 de fevereiro de 2025
É com grande satisfação que compartilhamos um estudo recente e relevante sobre o panorama das Patentes de Tecnologias Verdes no Brasil, resultado da colaboração entre o INPI, a Suframa e o IFAM.
Chiquititas: Decisão do STJ Ensina sobre Marcas Notórias e Prescrição
Por Adriana Brunner 14 de fevereiro de 2025
A recente decisão do STJ no caso envolvendo o SBT e a marca "Chiquititas" nos traz importantes lições.
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo
Por Adriana Brunner 13 de fevereiro de 2025
Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de exclusividade do termo "melanina" no nome de podcast, rejeitando a reclamação da empresa titular da marca "Santa Melanina Podcast".
Erva-Mate de Machadinho Recebe Indicação Geográfica (IG): Um Reconhecimento para a Qualidade e Tradi
Por Adriana Brunner 12 de fevereiro de 2025
A erva-mate produzida na região de Machadinho, no Rio Grande do Sul, acaba de conquistar o reconhecimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) como Indicação Geográfica (IG) na modalidade Indicação de Procedência (IP).
Coco Bambu x Outback: O Uso do Puffing na Publicidade
Por Adriana Brunner 11 de fevereiro de 2025
Em uma recente decisão judicial, o Coco Bambu venceu a disputa contra o Outback e poderá continuar utilizando o slogan “Melhor Restaurante do Brasil”, mesmo após o Conar ter se posicionado contra a prática.
Neymar e Santos x Pirataria
Por Adriana Brunner 10 de fevereiro de 2025
Com a expectativa de um impacto comercial gigantesco após a contratação de Neymar, o Santos FC anunciou a criação de um departamento de proteção contra a pirataria.
Expansão de Marca: O que considerar
Por Adriana Brunner 7 de fevereiro de 2025
O recente caso entre Zicaffè e Zacaffè mostra como disputas de marca podem surgir quando empresas expandem suas atividades para novos mercados sem uma análise detalhada da proteção existente.
Mais Posts
Share by: