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Uma decisão relevante para o campo da propriedade intelectual foi proferida pela 2ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo. O juiz Guilherme de Paula Nascente Nunes rejeitou o pedido da Eurofarma Laboratórios S/A para exclusividade total sobre a marca "REHIDRAT", utilizada em produtos de reidratação desde 1953, em razão de seu caráter descritivo e evocativo.
A decisão reflete a necessidade de equilíbrio entre o direito de exclusividade de marcas e a promoção de um mercado competitivo. Empresas devem investir em elementos distintivos que ampliem a proteção de suas marcas, especialmente ao escolherem marcas evocativas.
Fonte:
JOTA