Justiça Garante Exclusividade da Marca "Casa da Lavoura" em Disputa no Agronegócio
Uma recente decisão judicial reforçou a importância do registro de marcas no setor do agronegócio. A 3ª Vara Cível de Ariquemes/RO determinou a exclusividade do uso do signo "Casa da Lavoura" à empresa que possui o registro da marca no INPI desde 1982.
📜 Pontos-Chave da Decisão:
- Concorrência Desleal: O juiz reconheceu que o uso indevido do signo por outras empresas gerava confusão entre os consumidores e prejudicava a autenticidade da marca.
- Registros Anulados pelo INPI: Os registros de marcas das rés já haviam sido anulados administrativamente pelo INPI, pois extrapolavam os limites de suas atividades autorizadas.
- Bloqueio de Domínios: A decisão determinou o bloqueio dos sites www.casadalavoura.com e www.clavoura.com.br para evitar novos prejuízos à titular da marca.
🔒 Medidas de Proteção:
- Proibição do uso da marca pelas rés em fachadas, uniformes, publicidades e plataformas digitais.
- Imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil.
⚖ O que essa decisão representa?
O caso destaca a força do registro de marca no INPI como ferramenta essencial para garantir exclusividade e combater práticas desleais. Ele é um lembrete de que a proteção legal não se limita à obtenção do registro, mas se estende à defesa contra abusos.
Fonte:
Migalhas