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Na recente decisão envolvendo a Beauty'in e a Herbalife, o Superior Tribunal de Justiça reforçou pontos importantes sobre a proteção de marcas, concorrência leal e o uso de termos descritivos no mercado.
A Beauty'in alegava que a expressão "Beauty Drink" estava sendo usada indevidamente pela Herbalife, pedindo indenização e a abstenção do uso da marca. O STJ, porém, concluiu que a expressão é evocativa e descritiva, ou seja, não confere exclusividade. A marca "Beauty Drink" foi traduzida como "bebida da beleza", o que descreve diretamente o produto.
Mercado: Essa decisão nos lembra que proteger uma marca começa com uma estratégia sólida desde o registro. Termos genéricos ou descritivos podem enfraquecer sua exclusividade no mercado.
Limites jurídicos: Avaliar a distintividade da marca é fundamental para evitar litígios com baixa probabilidade de sucesso. Este caso reforça a importância de analisar cuidadosamente os elementos visuais, contextuais e gráficos de uma marca antes de mover uma ação judicial.
Marketing: Se a sua estratégia se baseia em um nome ou termo genérico, como diferenciar sua marca de verdade? A construção de identidade e a associação com valores fortes são essenciais para se destacar no mercado.
E você, como está cuidando da proteção e da força da sua marca no mercado? Vamos conversar sobre boas práticas!
Fonte:
Consultor Jurídico