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Em recente decisão, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) determinou que a empresa Sombrear Coberturas cesse imediatamente o uso da marca "Sombrear" em suas campanhas publicitárias e materiais de comunicação. O colegiado, ao reformar a decisão de 1º grau, concluiu pela violação dos direitos de marca da Sombrear Indústria Metalúrgica, que possui o registro de marca mista no INPI, protegendo tanto a forma gráfica quanto fonética do nome.
O relator do caso, desembargador Aureliano Albuquerque Amorim, destacou que o uso do mesmo nome por outra empresa criava o risco de confusão entre os consumidores e poderia causar danos à autora, pois ambas atuam no mesmo ramo de coberturas metálicas. O Tribunal determinou um prazo de 30 dias para que a Sombrear Coberturas remova o nome de todos os meios de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
Essa decisão reforça a importância do registro de marca no INPI como uma ferramenta essencial para proteger a exclusividade do uso, evitando prejuízos à reputação e ao reconhecimento da marca no mercado.
Processo: 5862800-24.2024.8.09.0051
Fonte: Rota Jurídica