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A Justiça reforçou que a reprodução de versos musicais sem os devidos créditos configura plágio, mesmo que tenha sido feita como homenagem. Com esse entendimento, o juiz Fábio D'Urso, da 8ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou o cantor de funk MC Ryan a creditar e indenizar o compositor MC Kroz.
O caso envolveu a alegação de que MC Ryan e sua produtora copiaram integralmente versos de MC Kroz sem autorização. Os versos em questão são: "Me orgulho de tudo que vivi no passado/ Não me sinto sortudo e sim abençoado" e "Comprei um carro que antes só via em filmes/ Vi meus centavos escorrendo pelas vitrines". Essas passagens foram utilizadas nas músicas "Um dia vai chegar o dia" e "Milhões de etapas", respectivamente.
MC Kroz ingressou na Justiça pedindo a remoção das canções das plataformas digitais, além de uma indenização de R$ 600 mil por danos morais e materiais, com base nos royalties arrecadados por MC Ryan. Em defesa, o funkeiro argumentou que as expressões eram de construção simples e poderiam ser coincidentes em diferentes composições, sem que isso configurasse plágio.
O juiz considerou que as provas apresentadas demonstravam a reprodução idêntica dos versos. Ademais, as mensagens trocadas via Instagram entre os dois cantores indicavam que MC Ryan tinha conhecimento prévio das composições de MC Kroz. Esse fator foi determinante para a decisão.
Ryan justificou que os versos foram usados como uma forma de homenagem, alegando que MC Kroz teria o ajudado em um momento difícil. No entanto, para o magistrado, ainda que a intenção fosse sincera, a ausência de crédito à fonte original descaracteriza a homenagem e reforça a configuração do plágio.
Segundo a decisão, "as justificativas do demandado no sentido de que as letras foram fonte de inspiração ou que se tratam de uma homenagem ao autor que o ajudou a 'sair da depressão' não devem prevalecer, pois não lhe concedeu o crédito devido em nenhuma das publicações".
A sentença reforça a importância da proteção dos direitos autorais no meio musical. O artigo 29, inciso I, da Lei 9.610/1998 exige autorização expressa para o uso de obras de terceiros, ainda que de forma parcial.
Esse caso estabelece um precedente relevante para a indústria musical, deixando claro que não basta alegar homenagem para justificar o uso indevido de criações alheias. O respeito aos direitos autorais é fundamental para a valorização dos artistas e para garantir a justa remuneração pelo trabalho criativo.
Fonte:
Consultor Jurídico