+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
A Justiça Federal determinou a anulação de uma decisão do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que havia negado o registro da marca "Arena Criciúma" à empresa de locação de espaços para beach tennis, sob o argumento de possível conflito com o nome Criciúma Esporte Clube, do clube de futebol da região. A decisão judicial reconheceu a possibilidade de convivência das marcas, destacando as diferenças visuais e contextuais que afastam a confusão.
A decisão reforça a importância de análises detalhadas ao avaliar conflitos de marca e destaca o papel fundamental de elementos distintivos para garantir a convivência no mercado: a originalidade e a boa-fé no uso são fundamentais para obter proteção e evitar disputas futuras.