STF e o Artigo 19 do Marco Civil da Internet: O futuro da responsabilidade das plataformas digitais no Brasil

Adriana Brunner • 4 de dezembro de 2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, em breve, um julgamento crucial para o futuro do Marco Civil da Internet e da responsabilidade das plataformas digitais. Em pauta está a constitucionalidade do Artigo 19, que atualmente estabelece que as plataformas só podem ser responsabilizadas por conteúdos publicados por usuários se houver uma ordem judicial para remoção que seja ignorada.


Por que o Artigo 19 está em debate?


Desde sua criação há uma década, o Artigo 19 tem sido criticado por não acompanhar os desafios contemporâneos. O principal argumento contra o artigo é que ele transfere o ônus da responsabilização às vítimas de crimes na internet, como racismo, discurso de ódio e desinformação. O tempo necessário para uma decisão judicial, muitas vezes, faz com que o dano causado seja irreparável, deixando indivíduos e a sociedade desprotegidos.


Além disso, há o entendimento de que o artigo contraria direitos fundamentais previstos na Constituição, como o direito à reparação de danos e à proteção da dignidade humana. Segundo especialistas, a regra vigente cria um “salvo-conduto” para que plataformas lucrem com conteúdos prejudiciais sem consequências legais imediatas.


A proposta de mudança: o modelo "Notice and Take Down"


Os críticos do Artigo 19 defendem um sistema de notificação e retirada de conteúdo (“notice and take down”), no qual qualquer pessoa pode notificar a plataforma sobre conteúdos ilícitos. Caso a denúncia seja comprovada e as plataformas não tomem providências, elas se tornariam responsáveis pela omissão. Esse modelo, já adotado pela União Europeia, demonstrou ser eficiente em proteger direitos sem comprometer a liberdade de expressão.


Liberdade de expressão em risco?


Um dos principais argumentos em defesa do Artigo 19 é que sua revogação levaria as plataformas a adotar remoções preventivas, possivelmente cerceando a liberdade de expressão. No entanto, especialistas apontam que liberdade de expressão não significa ausência de regras. Na prática, as plataformas já removem conteúdos protegidos por direitos autorais ou que violem seus termos de uso, demonstrando capacidade técnica e operacional para lidar com notificações de outros tipos de conteúdo ilícito.


Impactos no Brasil


O debate vai além do Marco Civil da Internet. O Brasil precisa corrigir a assimetria de responsabilidades entre o mundo online e offline. Hoje, crimes cometidos digitalmente muitas vezes não recebem o mesmo tratamento que os cometidos fora do ambiente virtual, gerando insegurança jurídica e agravando os danos à sociedade.


Caso o STF invalide o Artigo 19, o país pode inaugurar uma nova fase de regulação mais eficiente para o ambiente digital, com impactos positivos para a proteção de direitos fundamentais e a responsabilização das plataformas.


Conclusão


O julgamento pelo STF é um marco na busca por um equilíbrio entre liberdade de expressão e a responsabilização por conteúdos ilícitos. A revogação do Artigo 19 e a adoção de um modelo como o “notice and take down” têm potencial para tornar o ambiente digital mais seguro e justo, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais.


Fonte: O Globo

STJ mantém condenação da FIFA por violação de boa-fé pré-contratual em disputa sobre spray
Por Adriana Brunner 29 de abril de 2025
A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no caso envolvendo a FIFA e a empresa brasileira Spuni Comércio de Produtos Esportivos e Marketing Ltda reforça um importante precedente para o direito contratual e de propriedade intelectual no Brasil: a responsabilidade pela quebra da boa-fé objetiva durante tratativas negociais, mesmo sem a assinatura formal de contrato.
Campanha, direitos autorais e reputação: o caso Pablo Marçal vs. Dexter
Por Adriana Brunner 28 de abril de 2025
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral em 2024.
Marca é território: Justiça impede Mueller de usar nome Philco no Brasil
Por Adriana Brunner 25 de abril de 2025
A Justiça do Paraná reafirmou, em decisão da 19ª Câmara Cível, a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda. de fabricar, exportar ou comercializar qualquer produto com a marca Philco no Brasil, sem autorização da detentora dos direitos, a Britânia Eletrodomésticos S/A.
Saberes tradicionais e a corrida por patentes: Ayahuasca, rapé e jurema no centro do debate internac
Por Adriana Brunner 24 de abril de 2025
Medicinas tradicionais utilizadas por povos indígenas sul-americanos há séculos, como a ayahuasca, o rapé, o kambô e a jurema, vêm despertando crescente interesse da indústria global — especialmente farmacêutica — e se tornaram alvo de milhares de pedidos de patente em todo o mundo.
Depósitos de marcas por pequenos negócios crescem 33% em dois anos: um passo estratégico rumo à inov
Por Adriana Brunner 23 de abril de 2025
Nos últimos dois anos, pequenos negócios brasileiros têm mostrado um interesse crescente na proteção de seus ativos intangíveis.
Brasil em último lugar no ranking de competitividade industrial: o retrato de um atraso estrutural
Por Adriana Brunner 22 de abril de 2025
O novo ranking de competitividade industrial divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) expõe, com números e critérios objetivos, a fragilidade do Brasil frente aos principais concorrentes globais.
Propriedade Intelectual na Educação: um passo importante para formar mentes inovadoras
Por Adriana Brunner 17 de abril de 2025
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o INPI deram início a uma importante articulação para ampliar o diálogo entre a Propriedade Intelectual e o sistema educacional brasileiro.
Por Adriana Brunner 16 de abril de 2025
A famosa expressão "língua de gato", usada para descrever chocolates finos e achatados, não pertence exclusivamente à Kopenhagen.
Registro de Marca: proteção nacional e relevância no mundo digital
Por Adriana Brunner 15 de abril de 2025
Uma recente decisão judicial determinou que uma empresa de manutenção de veículos retire o termo “SAMA” de seu nome empresarial e exclua qualquer referência em sites, redes sociais e materiais publicitários, tudo em razão de registro anterior para a mesma marca, no segmento de autopeças.
Tarifaço de Trump e a Propriedade Intelectual – Entenda como a nova lei permite resposta
Por Adriana Brunner 14 de abril de 2025
Na última sexta-feira (11), o presidente Lula sancionou, sem vetos, a chamada Lei da Reciprocidade.
Mais Posts