+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
A BRF (ex-Brasil Foods), proprietária da marca Sadia, foi condenada a pagar R$ 50 mil ao compositor Alexandre Leão por uso indevido de um jingle em campanhas publicitárias. O caso remonta a uma peça criada em 2004 para celebrar os 60 anos da Sadia. Na época, os direitos autorais da música foram cedidos por apenas um ano, mas a marca voltou a usar o mesmo jingle em 2017, durante a campanha comemorativa dos 73 anos da empresa, sem a devida autorização do autor.
Após a fusão entre Sadia e Perdigão, que deu origem à BRF em 2011, a Sadia lançou a campanha “Seu dia pede Sadia” em 2017, reutilizando a música. Alexandre Leão acionou a Justiça alegando violação de direitos autorais, já que não autorizou a reutilização do material.
A defesa da BRF argumentou que a responsabilidade seria das agências de publicidade contratadas para as campanhas, DPZ e Publicis Brasil (ex-F/Nazca). Ambas as agências também foram condenadas no processo.
O Tribunal de Justiça de São Paulo concluiu que a BRF e as agências violaram os direitos autorais do compositor e determinou o pagamento de R$ 50 mil, valor ainda sujeito a juros e correção monetária. Na decisão, o relator, desembargador José Rubens Queiroz Gomes, destacou uma perícia técnica que não comprovou a titularidade da DPZ sobre a letra do jingle.
Segundo o magistrado, "não há elementos que demonstrem a alegada titularidade da empresa DPZ sobre a letra da música utilizada em ambas as campanhas publicitárias, não se podendo confirmar ser aquela pessoa jurídica a detentora dos direitos patrimoniais de autor".
Apesar do desfecho inicial, ainda cabe recurso, prolongando a discussão sobre a responsabilidade na proteção dos direitos autorais em campanhas publicitárias.
O caso serve como alerta para empresas e agências sobre a importância de regularizar o uso de direitos autorais em campanhas. A reutilização de materiais sem autorização constitui violação flagrante e pode gerar custos financeiros e danos à reputação da empresa infratora.
Fonte:
Folha de S.Paulo