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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) suspendeu os efeitos de uma decisão que determinava a redução dos prazos de validade das patentes da tecnologia de soja Intacta RR2 PRO, desenvolvida originalmente pela Monsanto e atualmente pertencente à Bayer. A liminar foi concedida pela desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas, atendendo a um recurso apresentado pela Monsanto do Brasil Ltda e pela Monsanto Technology LLC.
A controvérsia sobre a validade das patentes está diretamente ligada à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529. Em 2021, o STF declarou inconstitucional o parágrafo único do artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), que permitia a extensão automática do prazo de patentes além dos 20 anos padrão, sempre que houvesse demora na análise do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Com isso, diversas patentes que haviam sido estendidas tiveram suas datas de expiração reduzidas retroativamente.
No caso da tecnologia Intacta RR2 PRO, a Aprosoja-MT (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso) e outras entidades argumentam que a Bayer continuou cobrando royalties mesmo após o vencimento de algumas das patentes, o que consideram indevido à luz da decisão do STF. Em primeira instância, a Vara Especializada em Ações Coletivas de Mato Grosso determinou ao INPI que reduzisse o prazo das patentes, considerando algumas delas expiradas em 2018 e 2020.
Ao suspender temporariamente essa determinação, a desembargadora Póvoas considerou inadequado modificar os prazos de patentes sem a participação do INPI no processo. Além disso, ela apontou que há outras ações judiciais em andamento tratando do mesmo tema, o que pode influenciar o desfecho do caso.
A Aprosoja-MT criticou a decisão do TJ-MT, ressaltando que a suspensão impede a aplicação imediata da decisão de primeira instância, mas não resolve o mérito da disputa. A associação reforçou sua confiança no Poder Judiciário para garantir o ressarcimento dos produtores que pagaram royalties após o vencimento das patentes.
O caso segue em tramitação e aguarda julgamento do recurso de apelação apresentado pela Bayer. A decisão final poderá ter implicações importantes para o setor agrícola e para a aplicação da ADI 5529 em outras disputas envolvendo patentes.
Fonte:
Agro Estadão