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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) tem implementado novas diretrizes na análise de pedidos de registro de marca, trazendo avanços significativos para a proteção marcária no Brasil. Entre as principais mudanças, destacam-se:
O INPI passou a aceitar o registro de slogans como marca, desde que exerçam função distintiva. Antes, o entendimento era de que slogans serviam apenas para recomendação ou divulgação de produtos e serviços, o que os tornava irregistráveis de acordo com o artigo 124, VII, da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Com a nova interpretação, slogans originais e distintivos podem ser registrados na primeira instância administrativa, alinhando o Brasil às práticas adotadas na maioria dos países.
A nova regra, publicada no Manual de Marcas em novembro de 2024, estabelece que, para que um pedido de registro de marca contendo um slogan seja indeferido, ele deve, cumulativamente: (i) exercer função de propaganda e (ii) não possuir capacidade distintiva.
Outra grande mudança envolve o registro de marcas para serviços de apostas esportivas, agora permitido devido à regulamentação do setor. A Lei 14.790/2023, que complementa a Lei 13.756/2018, trouxe segurança jurídica para a exploração desse mercado no Brasil, o que levou o INPI a revisar seu posicionamento.
Antes, o Instituto não aceitava o registro de marcas para serviços de apostas por serem considerados atividades ilícitas. Com a nova regulação, e após parecer da Procuradoria Federal Especializada, o INPI passou a permitir o registro de marcas para apostas de quota fixa e jogos online, desde que a empresa solicitante esteja previamente autorizada pelo Ministério da Fazenda.
O INPI também avança na possibilidade de reconhecer marcas cuja distintividade tenha sido adquirida pelo uso (secondary meaning). O tema passou por estudo comparativo internacional e consulta pública, e o INPI pretende implementar novos procedimentos técnicos para esse reconhecimento ainda em 2025.
Além dessas grandes mudanças, o INPI também pretende, dentre outras iniciativas, eliminar a exigência de certificação ICP-Brasil para assinaturas eletrônicas em interações com o INPI e lançar o Certificado de Reconhecimento de Alto Renome de Marca.
Essas medidas demonstram um esforço do INPI para modernizar e tornar mais eficiente o sistema de registro de marcas no Brasil, trazendo mais segurança jurídica para empresas e empreendedores.
Fonte:
JOTA