+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçam um princípio essencial da Lei de Propriedade Industrial (LPI): a proteção de uma marca não se limita a produtos idênticos, mas se estende a produtos e serviços afins. Esse entendimento é fundamental para evitar confusões no mercado, proteger a reputação de marcas consolidadas e assegurar a confiança do consumidor.
A proteção de marcas baseia-se no princípio da especialidade, segundo o qual uma marca deve ser registrada para distinguir produtos ou serviços em classes específicas. No entanto, esse princípio sofre elasticidade quando há afinidade mercadológica ou risco de associação indevida.
Além disso, os artigos 124, XIX e XXIII, da LPI proíbem o registro de marcas que reproduzam ou imitem outra já registrada, quando possam causar confusão ou associação indevida, mesmo em classes diferentes. Isso demonstra como a proteção marcária se expande para além do registro estrito, abrangendo produtos ou serviços afins.
A afinidade mercadológica ocorre quando existe relação de complementaridade ou derivação entre os produtos ou serviços identificados por marcas de origem diversa.
Casos julgados pelo TJ-SP
Caso FRUCTUS x FRUCTUS VITA
De um lado, a marca FRUCTUS, registrada para bebidas e sucos de frutas (NCL 32), com mais de 30 anos de atuação no mercado. Do outro, a marca FRUCTUS VITA, utilizada para frutas in natura (NCL 31). Apesar das diferenças nos produtos, o TJSP reconheceu a afinidade entre eles, baseada na derivação natural, já que frutas in natura são insumos essenciais na produção de sucos.
A análise do caso destacou que a utilização do termo “FRUCTUS VITA” poderia gerar confusão ou associação indevida no mercado, levando o consumidor a acreditar que os produtos agrícolas da ré pertenciam ou estavam vinculados à marca consolidada da autora.
Veja TJ-SP – Processo 1079844-75.2020.8.26.0100
De forma semelhante, no caso da marca THERMOMIX, associada a eletrodomésticos culinários, o TJSP considerou que o uso da mesma marca para café solúvel criava uma conexão mental indevida. Como o produto original (o eletrodoméstico) tem funções relacionadas ao preparo e moagem de café, a associação automática entre as marcas era previsível.
Nesse caso, a decisão judicial protegeu não apenas a marca THERMOMIX, mas também os consumidores, que poderiam ser levados a acreditar que o café estava relacionado direta ou indiretamente ao fabricante do eletrodoméstico.
Veja TJ-SP – Processo 1121554-41.2021.8.26.0100
Os casos citados reforçam a importância de entender que a proteção marcária não se limita a produtos idênticos, mas também considera o impacto que produtos e serviços afins podem ter sobre a reputação da marca e a percepção do consumidor.
Para empreendedores e titulares de marcas, os casos são um alerta sobre a necessidade de monitorar o mercado e agir contra usos indevidos que possam prejudicar a integridade de sua marca.