A Elasticidade da Proteção Conferida pelo Registro Marcário

Adriana Brunner • 11 de dezembro de 2024

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) reforçam um princípio essencial da Lei de Propriedade Industrial (LPI): a proteção de uma marca não se limita a produtos idênticos, mas se estende a produtos e serviços afins. Esse entendimento é fundamental para evitar confusões no mercado, proteger a reputação de marcas consolidadas e assegurar a confiança do consumidor.


A Proteção Marcária


A proteção de marcas baseia-se no princípio da especialidade, segundo o qual uma marca deve ser registrada para distinguir produtos ou serviços em classes específicas. No entanto, esse princípio sofre elasticidade quando há afinidade mercadológica ou risco de associação indevida.


Além disso, os artigos 124, XIX e XXIII, da LPI proíbem o registro de marcas que reproduzam ou imitem outra já registrada, quando possam causar confusão ou associação indevida, mesmo em classes diferentes. Isso demonstra como a proteção marcária se expande para além do registro estrito, abrangendo produtos ou serviços afins.


A afinidade mercadológica ocorre quando existe relação de complementaridade ou derivação entre os produtos ou serviços identificados por marcas de origem diversa.


Casos julgados pelo TJ-SP

Caso FRUCTUS x FRUCTUS VITA


De um lado, a marca FRUCTUS, registrada para bebidas e sucos de frutas (NCL 32), com mais de 30 anos de atuação no mercado. Do outro, a marca FRUCTUS VITA, utilizada para frutas in natura (NCL 31). Apesar das diferenças nos produtos, o TJSP reconheceu a afinidade entre eles, baseada na derivação natural, já que frutas in natura são insumos essenciais na produção de sucos.


A análise do caso destacou que a utilização do termo “FRUCTUS VITA” poderia gerar confusão ou associação indevida no mercado, levando o consumidor a acreditar que os produtos agrícolas da ré pertenciam ou estavam vinculados à marca consolidada da autora.


Veja TJ-SP – Processo 1079844-75.2020.8.26.0100


Caso Thermomix x Thermomix 


De forma semelhante, no caso da marca THERMOMIX, associada a eletrodomésticos culinários, o TJSP considerou que o uso da mesma marca para café solúvel criava uma conexão mental indevida. Como o produto original (o eletrodoméstico) tem funções relacionadas ao preparo e moagem de café, a associação automática entre as marcas era previsível.


Nesse caso, a decisão judicial protegeu não apenas a marca THERMOMIX, mas também os consumidores, que poderiam ser levados a acreditar que o café estava relacionado direta ou indiretamente ao fabricante do eletrodoméstico.


Veja TJ-SP – Processo 1121554-41.2021.8.26.0100


Impactos da Associação Indevida no Mercado


  1. Para o Titular da Marca:
  2. Diluição: A marca pode se diluir no mercado, enfraquecendo sua força distintiva.
  3. Concorrência Desleal: Concorrentes podem se beneficiar do prestígio da marca sem investir no mesmo nível de qualidade ou inovação.
  4. Para o Consumidor:
  5. Confusão sobre a Origem: O consumidor pode adquirir um produto acreditando, erroneamente, que está associado à marca que conhece.
  6. Prejuízo à Confiança: Experiências negativas com produtos não vinculados à marca original podem impactar a percepção de qualidade.


Conclusão


Os casos citados reforçam a importância de entender que a proteção marcária não se limita a produtos idênticos, mas também considera o impacto que produtos e serviços afins podem ter sobre a reputação da marca e a percepção do consumidor.


Para empreendedores e titulares de marcas, os casos são um alerta sobre a necessidade de monitorar o mercado e agir contra usos indevidos que possam prejudicar a integridade de sua marca.

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