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Em uma importante decisão para a proteção dos direitos autorais, uma artesã foi indenizada em R$ 3 mil por danos morais após suas obras terem sido usadas sem autorização em uma rede social e site de vendas. A decisão também exige que a autoria das peças seja devidamente creditada, reforçando a importância de respeitar e valorizar a criação artística alheia.
A artesã, que cria pinturas manuais e mandalas, viu suas fotos utilizadas sem permissão, levando-a a buscar justiça. A 2ª Vara Cível de Januária e a 17ª Câmara Cível do TJ/MG reconheceram a violação dos direitos autorais, assegurando que a obra intelectual deve ser protegida, independentemente de registro formal.
Este caso ressalta a necessidade de respeitar os direitos dos criadores e a importância de buscar a autorização adequada ao utilizar obras de terceiros. A proteção dos direitos autorais é fundamental para garantir o reconhecimento e a justa remuneração dos artistas. 🖌️✨
Fonte:
Migalhas