TRIBUNAL PROÍBE USO DE EMBALAGEM SIMILAR

Adriana Brunner • 2 de setembro de 2016

Tribunal gaúcho dá parcial provimento a apelo interposto pela Nestlé contra Elegê por uso de embalagem similar

Embalagem de leite Elegê

A decisão foi proferida pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em 18 de fevereiro de 2009.


O Tribunal reconheceu que os produtos “ostentam semelhanças visuais inescondíveis - cores de fundo coincidentes (azul e branco) em tonalidades idênticas, elemento nominativo em posição de relevo e destaque nas embalagens - dispostos em ângulo levemente acentuado - e tingidos com tonalidade de cor vermelha análoga e copos de leite em movimento, localizados em posições símiles”.


O Tribunal enfatizou, ainda, que: “a aposição de cores e contornos gráficos similares na embalagem do produto “BALANCE” evidencia inquestionável conflito visual com o produto “MOLICO”, porquanto permite a falsa ilação de se tratar de produtos da empresa autora”.


E concluiu: “Não há dúvida quanto à suscetibilidade de repreensão pelo ato perpetrado pela ré, posto que configura concorrência desleal descortinando, a parte ré, sob a ótica que campeia o mercado, conduta incongruente com o standard do agir negocial”.



Apelação Cível nº 70025756552

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