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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a decisão que confirmou o encerramento da patente PI0113109-5 da Johnson & Johnson, relacionada ao medicamento Stelara, em 7 de agosto de 2021. A empresa havia solicitado a prorrogação do prazo, argumentando que a análise do INPI demorou mais de 15 anos, mas o pedido foi negado.
O encerramento da patente seguiu as diretrizes do STF na ADIn 5.529, que fixou o prazo máximo de 20 anos para patentes no Brasil, contados a partir da data de depósito. O desembargador João Carlos Mayer Soares reafirmou que permitir a extensão da patente violaria os parâmetros estabelecidos na ADIn 5.529 que buscou proteger o interesse público e combater os monopólios farmacêuticos prolongados no país.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 5529 foi uma decisão crucial do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional o parágrafo único do Artigo 40 da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96). Esse parágrafo foi criado em resposta ao backlog – o acúmulo excessivo de pedidos de patentes que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) demorava para analisar. Ele estipulava que o prazo de vigência de uma patente de invenção (20 anos, contados de seu depósito) não poderia ser inferior a 10 anos (ou 7 anos para patentes de modelo de utilidade) a partir da data de concessão, o que significava que, independentemente de quando o pedido fosse analisado, o titular teria um prazo mínimo garantido de exclusividade. A intenção era compensar o tempo que as empresas perdiam enquanto aguardavam a análise do INPI.
Entretanto, essa regra resultava na extensão automática da exclusividade das patentes, muitas vezes ultrapassando o prazo máximo de 20 anos, o que beneficiava especialmente setores como o farmacêutico, em razão do prolongamento dos direitos de monopólio, dificultando a concorrência e o acesso a medicamentos mais baratos, como genéricos.
A decisão do STF afirmou que a extensão automática das patentes violava o equilíbrio entre a proteção à propriedade industrial e o interesse público e que a demora na análise de pedidos de patentes não justificaria a perpetuação de monopólios, especialmente em um país onde o acesso à saúde e a medicamentos mais baratos, como genéricos e biossimilares, é uma prioridade.
A decisão foi comemorada por entidades como ABIFINA e o Grupo Farmabrasil, que defendem o acesso mais rápido a medicamentos genéricos e biossimilares, garantindo que a concorrência no setor farmacêutico beneficie o consumidor.
Fonte: Migalhas