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Uma empresa de artigos médicos foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Ceará por utilizar uma marca semelhante à de sua concorrente, em um caso de violação de direitos de propriedade industrial. A ação judicial, baseada na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96), destacou que o uso de marcas parecidas não é permitido quando pode confundir os consumidores.
A empresa "Call Med Hospitalar", com nome fantasia registrado no INPI desde 2018, entrou com um processo contra a concorrente "Kalmed", que opera no mesmo segmento. A empresa autora pediu não só a suspensão do uso da marca concorrente, como também uma indenização por danos morais.
O juiz Cláudio de Paula Pessoa, da 2ª Vara Empresarial do TJ-CE, decidiu em favor da "Call Med Hospitalar", afirmando que o uso da marca "Kalmed" configurava uma violação dos direitos da autora. Embora a empresa ré alegasse usar o nome Kalmed há mais de 10 anos e afirmasse que não houve confusão entre consumidores, o juiz entendeu que a simples semelhança entre os nomes poderia induzir erro. O juiz destacou, ainda, que, mesmo que a Kalmed tenha pedido registro em uma classe diferente no INPI, a estratégia não afastava a possibilidade de confusão. A ré foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais e a suspender o uso da marca "Kalmed".
Essa decisão reforça a importância de proteger a sua marca e garantir que ela não seja confundida com outras no mercado. A Lei de Propriedade Industrial protege o direito exclusivo de uso da marca em todo o território nacional, e qualquer semelhança que possa induzir erro ou associação indevida pode resultar em sanções legais e prejuízos financeiros.
Fonte: Consultor Jurídico