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Em decisão recente, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) negou o pedido de exclusividade do termo "melanina" no nome de podcast, rejeitando a reclamação da empresa titular da marca "Santa Melanina Podcast". O tribunal entendeu que o termo é genérico e que não houve risco de confusão ou associação indevida entre os nomes "Melanina Cast" e "Santa Melanina Podcast".
A empresa autora alegou que o uso do termo "melanina" pela concorrente no nome de seu podcast causaria confusão entre os consumidores e uma associação indevida entre os dois projetos. A empresa solicitou que fosse proibido o uso do termo "melanina" por terceiros, alegando que a proteção de sua marca registrada deveria garantir exclusividade no uso dessa palavra.
Contudo, em primeira instância, a juíza responsável pelo caso negou o pedido, entendendo que não houve violação dos direitos de marca ou prática de concorrência desleal. A empresa apelou ao TJ/SP, tentando reverter a decisão e garantir que o uso do termo "melanina" fosse restrito à sua marca registrada.
O relator do caso, desembargador Eduardo Azuma Nishi, destacou que a proteção concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) às marcas se baseia no princípio da especialidade. Ou seja, a proteção se aplica ao ramo específico da empresa que registrou a marca, e não a termos genéricos que não possuem distintividade suficiente para merecer exclusividade.
No caso em questão, o tribunal entendeu que, apesar da semelhança nos nomes, não havia risco de confusão ou associação indevida entre os dois podcasts, uma vez que os nomes não eram idênticos e o termo "melanina" é genérico e amplamente utilizado em diversos contextos, especialmente na área de cosméticos e saúde.
Além disso, o tribunal ressaltou que o termo "melanina", por si só, não possui originalidade ou distintividade suficientes para garantir exclusividade, uma vez que é uma palavra comum e não associada a uma marca única ou de caráter distintivo no setor de podcasts.
O tribunal reconheceu que, embora a palavra "melanina" tenha sido registrada pela empresa autora, sua natureza genérica não confere direito exclusivo sobre o uso do termo em outros contextos, como o nome de podcasts.
Esse julgamento também ressalta a necessidade de avaliação cuidadosa do nível de distintividade e originalidade de um termo ao solicitar proteção de marca, especialmente quando a palavra é de uso comum e amplamente associada a outros produtos ou serviços.
A decisão do TJ/SP é um exemplo claro de como a jurisprudência lida com questões de concorrência e propriedade intelectual, equilibrando os direitos dos titulares de marcas com a natureza genérica de termos que não têm exclusividade absoluta. A proteção de marcas, especialmente quando envolvem termos comuns, precisa ser analisada cuidadosamente para evitar abusos e garantir que a concorrência seja justa e equilibrada.
Processo: 1062368-35.2023.8.26.0224
Fonte:
Migalhas