Chiquititas: Decisão do STJ Ensina sobre Marcas Notórias e Prescrição
A recente decisão do STJ no caso envolvendo o SBT e a marca "Chiquititas" nos traz importantes lições. Em resumo, o SBT não conseguiu anular o registro de uma empresa que usava “Chiquititas” para cosméticos por entender que a marca não alcançou o status de notória.
Pontos em destaque:
- Marca Notória - Para ser considerada notória e gozar de proteção especial (inclusive imprescritibilidade da ação de nulidade), a marca precisa de reconhecimento do INPI. Não basta a fama entre o público consumidor, como acontece no caso da marca “Chiquititas“.
- Prescrição - A Lei da Propriedade Industrial (LPI) estabelece um prazo de 5 anos para ações de nulidade de registro de marca (Art. 174). A exceção é quando se configura má-fé, reprodução de marca notoriamente conhecida, ou identificação de produto idêntico/similar que cause confusão - casos em que a ação pode ser movida a qualquer tempo. Neste caso, como “Chiquititas“ não foi considerada notória, o prazo para ação estava prescrito.
- Direito Autoral vs. Marca: Mesmo que o SBT detenha os direitos autorais da novela, isso não garante automaticamente a proteção da marca "Chiquititas" em todas as classes de produtos e serviços. É fundamental registrar a marca nas classes de interesse e monitorar o mercado.
- Proteção da Marca é Estratégica: O caso reforça a importância de uma estratégia de proteção de marcas bem definida. É preciso registrar as marcas relevantes, acompanhar o mercado e, se necessário, agir judicialmente dentro do prazo legal para proteger seus direitos, principalmente nestes casos onde existe o licenciamento para terceiros.
Esta decisão do STJ serve como um lembrete de que a proteção da Propriedade Intelectual exige estratégia, diligência e conhecimento técnico. Não basta ter um produto famoso; é preciso proteger sua marca de forma proativa.
Fonte:
Migalhas