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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) deu nova interpretação sobre a possibilidade de registro de expressões de propaganda como marca. Essa mudança abre novas portas para que as empresas protejam uma de suas principais ferramentas de marketing: o slogan. Confira o que mudou e como você pode proteger o slogan da sua empresa.
O que não pode ser protegido:
Sinais que funcionam exclusivamente como propaganda, sem agregar originalidade ou função distintiva, continuam sendo irregistráveis. Exemplos de slogans que não podem ser protegidos incluem frases como:
Essas expressões não são registráveis justamente por sua falta de originalidade, por serem descritivas e de uso comum no mercado.
O que pode ser protegido:
Agora, o INPI permite o registro de slogans que combinam elementos distintivos com expressões de propaganda. Exemplos incluem:
Esses slogans podem ser registrados porque o conjunto da marca e da expressão publicitária cria um sinal original que se destaca e identifica a empresa ou o produto.
Outra categoria que pode ser registrada são slogans que fazem uso de jogos de palavras ou estratégias criativas que aumentam sua capacidade de se destacar. Por exemplo:
Essas frases apresentam uma originalidade que permite que o consumidor associe a expressão diretamente à marca, conferindo-lhe assim proteção legal.
O que essa mudança significa?
Embora essa nova interpretação do INPI ainda deixe espaço para discussões sobre o que pode ser considerado original e registrável, ela amplia significativamente as opções para proteger slogans no Brasil. Dada a importância dessas frases no reconhecimento e atratividade de uma marca, garantir sua exclusividade é essencial para manter o destaque no mercado.
Se sua empresa investe em slogans que se tornaram parte do cotidiano dos consumidores, registrar essa ferramenta pode ser um diferencial estratégico importante.