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O cantor e compositor Roberto Carlos perdeu uma ação judicial na Justiça do Espírito Santo contra o dono de uma imobiliária que usa o próprio nome, igual ao do artista, para batizar o negócio. O processo, de número 112383.2.59.2014.8.26.0100, tramitava desde 2014 e foi ajuizado pela Editora Musical Amigos Ltda. na 15ª Vara Cível de São Paulo. Ele solicitava que o corretor retirasse seu nome da imobiliária do qual é proprietário, em Vila Velha. Da decisão, ainda cabe recurso.
Com a sentença, o empresário poderá retomar o nome da empresa, alterado há dois anos para Imobiliária Glória. Na decisão, o magistrado Fernando Antonio Tasso destacou que "a imobiliária não se valeu do nome Roberto Carlos para se beneficiar da autora (editora) e que apenas utilizou como nome comercial o nome civil do corretor de imóveis, que é coincidentemente o mesmo que o do cantor".
Roberto Carlos, o cantor, também é dono de uma incorporadora imobiliária, chamada Emoções Incorporadora, e investe na construção de apartamentos e escritórios pelo Brasil. Com o resultado, o empresário Roberto Carlos Vieira disse ao portal Uol que cogita processar o cantor e pedir uma indenização.
O artista já havia processado, em 2015, um outro corretor de imóveis, na Paraíba. No processo, Roberto Carlos Dantas, também dono de uma imobiliária, recorreu e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu pelo indeferimento da ação, alegando que o nome "Roberto Carlos" não estava sendo usado de forma indevida. Desta, o "Rei" foi condenado a pagar as custas processuais.
Veja a decisão
na íntegra acessando o link.