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Por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou comprovada a reprodução de conteúdo produzido por programa de rádio, sendo verificada a violação de propriedade intelectual e concorrência desleal em razão da exploração do mesmo na Internet.
Para comprovar a cópia, a empresa de rádio juntou ao processo uma ata notarial, na qual o notário transcrevia o programa da Internet e comprovava ser o mesmo uma cópia do conteúdo produzido pela rádio. De forma a aumentar a confusão, o canal da Internet ainda usava domínio semelhante do nome da rádio, deixando evidente sua concorrência desleal.
Por tal motivo, o canal da Internet foi condenado em R$ 30.000,00 por danos morais, mais danos materiais a serem apurados.