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A marca acima foi copiada no Brasil, através de uma tentativa de registro do termo FIVE GUYS, com uma forma de apresentação muito semelhante a marca estrangeira.
Embora a empresa estrangeira ainda não contasse com a proteção de sua marca em nosso território, apresentou nulidade ao registro nacional, fundamentada na notoriedade de sua marca e no fato de o requerente no Brasil, por atuar no segmento de fast food, logicamente não poderia alegar desconhecimento da marca.
O interessante no processo é que, entre as partes, não existiu qualquer tratativa ou negociação que pudesse comprovar o prévio conhecimento da marca por parte da empresa nacional. Mas nossa Lei, neste sentido, é clara quando considera não ser registrável uma marca de terceiro que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, não importando se o titular é sediado no Brasil ou exterior.
Fonte: Coletânea de Decisões de Marcas do INPI – Dez/2021.