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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de exclusividade de uso de uma marca de nome genérico solicitado por uma dentista. O caso ressalta a importância de entender os limites de proteção de marcas genéricas ou descritivas, que são de uso comum no mercado e possuem proteção limitada, mesmo quando registradas.
A dentista buscava exercer o direito de seu registro, impedindo um colega de usar a marca OTOMODELAÇÃO, que é o nome da técnica usada para corrigir a orelha de abano. Contudo, a Justiça entendeu que, por ser um nome genéricos e descritivo, não possui caráter distintivo suficiente para garantir exclusividade.
Daí a importância de investir na criatividade. A criação de uma marca forte, com elementos únicos e distintivos, é essencial para garantir exclusividade no mercado, criando uma identidade única e memorável.
Outro ponto importante é conhecer os limites legais. Antes de registrar uma marca, é fundamental avaliar sua capacidade de distintividade e verificar a viabilidade de proteção junto ao INPI, evitando discussões na busca de exclusividade por elementos já de domínio público.