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Segundo decisão do STJ o termo ROSE & BLEU, ou Rosa e Azul fazem referência direta ao segmento de roupas e acessórios infantis, não podendo ser dada a exclusividade garantida pelo registro da marca.
Já no procedimento administrativo, o INPI concedeu o registro para o logotipo contendo o termo ROSE & BLEU apostilando a marca, deixando claro que a proteção se limitava a forma de apresentação, não garantindo exclusividade dos elementos nominativos ROSE & BLEU.
Não satisfeita com esta decisão, a titular do registro ingressou na justiça, tendo a decisão de última instância confirmado que, realmente, por ser a junção de dois elementos de uso comum, o conjunto apresentado não pode merecer a exclusividade.
Com esta decisão, caso qualquer empresa venha a requerer como marca os termos ROSE & BLEU num logotipo distinto, este irá conviver com o registro existente, sendo esta a principal consequência das marcas com baixo poder distintivo..
Fonte:
DireitoNet