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O TRF-2 decidiu que a marca "Dr. Localiza", usada para rastreamento e recuperação de veículos, pode coexistir com a renomada "Localiza", empresa consolidada no setor de locação de automóveis. A decisão se baseou na ideia de que "Localiza" possui um caráter evocativo, o que permite o uso por terceiros em segmentos distintos.
A Localiza Rent a Car contestou o registro da marca "Dr. Localiza", argumentando que poderia gerar confusão no consumidor e diluir a força da sua identidade. No entanto, o tribunal negou a exclusividade absoluta sobre o termo, alegando que a distinção entre os serviços prestados impediria o risco de associação indevida.
Mas e você, consumidor? Ao ver "Dr. Localiza", pensaria tratar-se de um serviço vinculado à empresa de locação? A decisão levanta um alerta sobre a fragilidade da proteção das marcas consideradas evocativas, especialmente para aquelas com grande reconhecimento de mercado.
Fonte:
Migalhas