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A famosa marca Chilli Beans garantiu a majoração da indenização por dano moral de R$ 1.000 para R$ 10.000 em um caso de uso indevido de sua marca. Ainda assim, será que esse valor realmente desestimula a contrafação?
A decisão reconhece o "binômio do equilíbrio", ou seja, a indenização não pode ser nem irrisória para o ofendido, nem ruína para o ofensor. Mas, na prática, empresas que utilizam marcas famosas de forma indevida lucram muito mais do que qualquer valor imposto como punição.
Se a lógica é: "vende-se mais utilizando uma marca famosa e, caso pego, paga-se um valor pequeno", onde está o real desestímulo à pirataria? Será que penas mais rígidas não seriam necessárias para inibir essa prática?
O que você acha? O valor fixado realmente combate a contrafação ou acaba incentivando novas infrações?