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Justiça determina a coexistência das embalagens da Vigor e da Danone
Em 3 de fevereiro de 2016, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, indeferiu o agravo de instrumento interposto pela Vigor, que objetivava a alteração da embalagem do iogurte da Danone.
Em sua decisão, o Relator entendeu que “não se pode negar que as embalagens ostentam formas bastante parecidas, mas é preciso destacar a similaridade dos produtos (“Vigor Grego” e “Danone Grego”), que não permite formas totalmente diversificadas, de maneira que não há uma situação clamorosa e que possa ser imediatamente tida como de concorrência desleal e de apropriação parasitária de uma fórmula de comercialização ou de apresentação do produto”.
O Desembargador acentuou, ainda, que “uma afirmação dotada de alto grau de certeza da prática de um ato de violação do sinal distintivo enfocado e de concorrência desleal, neste momento processual, não pode ser feita, cabendo aguardar, então, o desenrolar do trâmite do processo para que as questões postas possam ser analisadas sob o crivo do contraditório e um veredicto possa ser pronunciado com o grau de certeza necessário”.
A ação ainda segue seu curso e aguarda a prolação de sentença de primeira instância.
Vide processo 1114879-72.2015.8.26.0100
Agravo 2249323-34.2015.8.26.0000