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Frimesa obtém a revogação da tutela que determinava a alteração da embalagem de seu iorgurte Grego
A juíza da 18ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, concedeu a antecipação da tutela requerida pela Vigor e decidiu liminarmente que a Frimesa deveria alterar a embalagem de seu produto, em razão do parasitismo concorrencial.
A Frimeza, então, ingressou com Agravo de Instrumento, sendo que a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 16 de dezembro de 2015, deu provimento ao Agravo para revogar a decisão de primeira instância.
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça entenderam que: “ainda que se tribute primazia para a Vigor, pela iniciativa pioneira de apresentação do projeto da forma como é exibido, o produto da recorrente está sendo identificado em pote de formato diferente”.
Destacaram, ainda, que “em que pese a utilização da cor azul, é de se destacar que outros iogurtes do tipo “grego’, colocados à disposição do consumidor, também são apresentados em invólucros que têm referida cor”.
A ação ainda segue seu curso e aguarda a prolação de sentença de primeira instância.
Vide processo 1091629-10.2015.8.26.0100