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Entra em vigor hoje a Patente Unitária Europeia, que simplifica os trâmites necessários a proteção de uma patente na Europa em alguns dos países que já fazem parte do acordo.
Anteriormente, embora durante o tramite o pedido de patente Europeu fosse único, após a concessão a patente deveria ser validada nos países de interesse do titular, implicando em valores de tradução, validação e anuidades nacionais em cada um dos países onde a validação fosse realizada.
Com a Patente Unitária, basta o titular manifestar seu interesse que já contará com a proteção que, inicialmente, é valida em 17 países, quais sejam: Áustria, Bélgica, Bulgária, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Portugal, Eslovénia e Suécia, pagando apenas uma taxa de validação e uma anuidade para manutenção, o que reduz os valores e simplifica sobremaneira os procedimentos.
Por parte dos países já membros, existem pontos importantes que estão sendo encarados como desvantagem, dentre estes os valores relacionados a procedimentos de invalidação destas patentes que, por ser julgado por um Tribunal Unificado, seriam muito elevados.
Outro ponto importante é a proteção automática inviabilizar o mercado local de países membros. Pegando como exemplo Portugal, no ano passado apenas 3800 patentes foram validadas e, com a proteção unitária, passam a ter a proteção automática mais de 90000 patentes. Com isso, um objeto cuja patente não foi validada na Espanha, por exemplo, poderia circular e ser explorado livremente naquele país, enquanto que em Portugal, a proteção seria automática em razão da Patente Unitária.
Fonte:
Observador