E SE VOCE VISSE UM TIJOLO LORENZETTI?
Imagine entrar em uma loja de materiais de construção e encontrar tijolos da marca "Lorenzetti". Confuso, certo? A possibilidade de confusão entre a renomada empresa Lorenzetti e a Cerâmica Lorenzetti levantou questões sobre registros de marcas.
No Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, a Cerâmica Lorenzetti já havia perdido a possibilidade de seu registro e, inconformada, entrou na justiça. Ocorre que a decisão da Justiça Federal de Santa Catarina referendou o INPI, negando a empresa de tijolos o direito de registrar sua marca, priorizando a proteção da marca original.
Embora em ambos os casos o termo LORENZETTI seja nome de família, a Lei deve proteger aquele que primeiro buscou a proteção do registro marcário, principalmente neste caso onde a empresa possui extenso segmento de atuação, não só para duchas e chuveiros, mas para aquecedores, louças sanitárias, material elétrico, iluminação, todos que podem ser encontrados nos mesmos estabelecimentos da marca de tijolos.
E é sempre importante lembrar que o registro de marca, embora seja feito em classes relacionadas ao segmento de atuação da empresa, tem efeito em outros segmentos que mantenham afinidade mercadológica, cujo objetivo é, não só garantir o direito do titular do registro, como evitar a confusão junto ao consumidor.