DORFLEX CONSEGUE ANULAR REGISTRO DE MEDICAMENTOS DE NOME DORALFLEX E NEODORALFLEX

Adriana Brunner • 17 de julho de 2020

A decisão proferida no STJ, por maioria de votos, quando do julgamento do REsp 1.848.648, contraria a jurisprudência firmada no sentido de que marcas evocativas podem conviver simultaneamente.


As expressões “DOR” e “FLEX” guardam relação com o produto a distinguir e, por isso, possuem baixa distintividade, sendo inapropriáveis à título exclusivo.


Os titulares de marcas que evocam o produto que assinalam devem suportar o ônus de conviver com outras marcas semelhantes que igualmente utilizam termos evocativos em sua composição. Essa é a regra.


A jurisprudência firmada no próprio STJ era unânime no entendimento de que: “Marcas fracas ou evocativas, que constituem expressão de uso comum, de pouca originalidade ou forte atividade criativa, podem coexistir harmonicamente. É descabida, portanto, qualquer alegação de notoriedade ou anterioridade de registro, com o intuito de assegurar o uso exclusivo da expressão de menor vigor inventivo”.


No entanto, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que embora os termos “Dor” e “Flex” tenham baixa distintividade de forma isolada, sua conjunção em “Dorflex” tem força suficiente para gerar exclusividade de uso no mercado, impondo o afastamento do registro de marcas posteriores que possam gerar confusão no consumidor ou permitir associação entre os produtos.


Em seu voto, a relatora concluiu que (i) as marcas identificam medicamentos para mesma finalidade (analgésicos); (ii) o registro da Doralflex foi solicitado 40 anos depois do medicamento Dorflex; (iii) o fármaco da recorrida tem expressiva notoriedade no mercado; e (iv) os medicamentos são comercializados nos mesmos canais de venda.


Diante desse contexto, a ministra decretou a nulidade dos registros da recorrente para as marcas DORALFLEX e NEODORALFLEX, por entender que os mesmos implicam violação dos direitos da marca DORFLEX, “configurando hipótese de confusão e associação indevida, sobretudo porque presentes elementos que permitem inferir que o consumidor pode se confundir, comprando um medicamento pelo outro, ou ainda acreditar que os produtos por elas designados estejam de alguma forma conectados à sociedade empresária adversa”.


O voto da Ministra foi acompanhado pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino e pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os três entenderam que as marcas têm semelhanças flagrantes e passíveis de, inclusive por se referirem ao mesmo tipo de medicamento, causar confusão ao consumidor.



Já o ministro Marco Aurélio Bellizze e o ministro Moura Ribeiro defenderam a coexistência das marcas no mercado, por se tratarem de marcas evocativas. Lembraram a quantidade de produtos farmacêuticos e analgésicos que contém o radical DOR (e.g., Dorex, Doralex, Doraflex, Doralgina, Doril, Doral, entre outros), sendo que a “proximidade dos nomes de medicamentos demonstram o quanto o mercado farmacêutico se utiliza da facilidade natural de marcas evocativas para viabilizar a pronta identificação pelo seu consumidor da utilidade de seu produto”.

Campanha, direitos autorais e reputação: o caso Pablo Marçal vs. Dexter
Por Adriana Brunner 28 de abril de 2025
A Justiça de São Paulo condenou o influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, por uso indevido da música “Oitavo Anjo”, do rapper Dexter, durante sua campanha eleitoral em 2024.
Marca é território: Justiça impede Mueller de usar nome Philco no Brasil
Por Adriana Brunner 25 de abril de 2025
A Justiça do Paraná reafirmou, em decisão da 19ª Câmara Cível, a proibição da empresa Mueller Eletrodomésticos Ltda. de fabricar, exportar ou comercializar qualquer produto com a marca Philco no Brasil, sem autorização da detentora dos direitos, a Britânia Eletrodomésticos S/A.
Saberes tradicionais e a corrida por patentes: Ayahuasca, rapé e jurema no centro do debate internac
Por Adriana Brunner 24 de abril de 2025
Medicinas tradicionais utilizadas por povos indígenas sul-americanos há séculos, como a ayahuasca, o rapé, o kambô e a jurema, vêm despertando crescente interesse da indústria global — especialmente farmacêutica — e se tornaram alvo de milhares de pedidos de patente em todo o mundo.
Depósitos de marcas por pequenos negócios crescem 33% em dois anos: um passo estratégico rumo à inov
Por Adriana Brunner 23 de abril de 2025
Nos últimos dois anos, pequenos negócios brasileiros têm mostrado um interesse crescente na proteção de seus ativos intangíveis.
Brasil em último lugar no ranking de competitividade industrial: o retrato de um atraso estrutural
Por Adriana Brunner 22 de abril de 2025
O novo ranking de competitividade industrial divulgado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) expõe, com números e critérios objetivos, a fragilidade do Brasil frente aos principais concorrentes globais.
Propriedade Intelectual na Educação: um passo importante para formar mentes inovadoras
Por Adriana Brunner 17 de abril de 2025
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o INPI deram início a uma importante articulação para ampliar o diálogo entre a Propriedade Intelectual e o sistema educacional brasileiro.
Por Adriana Brunner 16 de abril de 2025
A famosa expressão "língua de gato", usada para descrever chocolates finos e achatados, não pertence exclusivamente à Kopenhagen.
Registro de Marca: proteção nacional e relevância no mundo digital
Por Adriana Brunner 15 de abril de 2025
Uma recente decisão judicial determinou que uma empresa de manutenção de veículos retire o termo “SAMA” de seu nome empresarial e exclua qualquer referência em sites, redes sociais e materiais publicitários, tudo em razão de registro anterior para a mesma marca, no segmento de autopeças.
Tarifaço de Trump e a Propriedade Intelectual – Entenda como a nova lei permite resposta
Por Adriana Brunner 14 de abril de 2025
Na última sexta-feira (11), o presidente Lula sancionou, sem vetos, a chamada Lei da Reciprocidade.
Ainda Estou Aqui: Produtora e advogado disputam marca no INPI
Por Adriana Brunner 10 de abril de 2025
O título "Ainda Estou Aqui", consagrado internacionalmente após conquistar o Oscar de Melhor Filme Internacional, tornou-se centro de uma disputa judicial por direitos de marca junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
Mais Posts