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A empresa Rigo-ir Comércio de Móveis, Eletrodomésticos e Decorações Ltda., conhecida como "AQUI MÓVEIS", entrou com uma ação contra a empresa Moreira Comércio de Móveis Online Eireli, alegando uso indevido da marca "MÓVEIS AQUI". A Rigo-ir afirma que essa utilização viola sua marca registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
A autora argumenta que o próprio INPI rejeitou o registro da marca "MÓVEIS AQUI", considerando-a similar à marca "AQUI MÓVEIS". Como ambas as empresas atuam no mesmo segmento de mercado, o risco de confusão por parte dos consumidores seria evidente.
No entanto, a sentença considerou a ação improcedente. O juiz entendeu que o registro concedido à autora refere-se a uma marca mista e os logotipos utilizados por ambas as partes, além da inversão da ordem das palavras, possuem apresentações visuais únicas, distintas e muito diferentes uma da outra. Além disso, os termos utilizados nos nomes das marcas são palavras comuns, genéricas e sem qualquer força distintiva. Assim, prevaleceu o entendimento de que o titular de marcas fracas ou evocativas deve aceitar a coexistência com outras marcas semelhantes.
Insatisfeita com a decisão, a autora interpôs um recurso de apelação, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença de primeira instância.
A questão pode ser levada ao Superior Tribunal de Justiça.
(vide TJ/SP – Apelação Cível 1000649-09.2021.8.26.0358)