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O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou no dia 11.07.2023 normativos sobre o registro de contratos, que visam simplificar e modernizar o processo de averbação dos mesmos, além de adequá-los às demandas do mercado de tecnologia.
Entre as principais mudanças, destacam-se a retirada das obrigações de notarização e apostila/consularização das assinaturas digitais realizadas no exterior, a inserção de duas testemunhas quando o contrato prevê uma cidade brasileira como local de assinatura, a rubrica em todas as páginas dos contratos, a apresentação de estatuto/contrato social ou ato constitutivo nos pedidos de averbação/registro e a apresentação da ficha cadastro.
No que diz respeito aos aspectos técnicos, as portarias estabelecem o aceite de licenciamento de tecnologia não patenteada, que será registrado na categoria fornecimento de tecnologia (FT), e determinam que o valor declarado dos contratos que envolvem apenas pedidos de marcas passará a constar nos seus respectivos certificados.
Essas mudanças são um passo significativo para a modernização e simplificação dos processos de registro de contratos de tecnologia no Brasil, tornando-os mais alinhados com as práticas globais.
Fonte:
Gov.br