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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a rede de restaurantes Coco Bambu não praticou concorrência desleal contra o Grupo Camarões. A decisão encerra um longo embate judicial entre as duas empresas, que discutiam o uso de nomes e práticas comerciais e conjunto imagem supostamente semelhantes.
O Grupo Camarões alegava que o Coco Bambu estava utilizando indevidamente o conjunto imagem, também conhecido como trade dress, o que poderia causar confusão entre os consumidores. A disputa envolveu, inclusive, o uso de nomes de domínio "www.camaroesbeiramar.com.br" e "www.camarõesmucuripe.com.br", que o grupo concorrente considerava muito semelhantes às suas marcas registradas.
No entanto, o STJ entendeu que o Coco Bambu não praticou concorrência desleal, pois as marcas e os elementos utilizados não eram suficientes para causar confusão no público consumidor, levando em consideração, inclusive, que as empresas atuam em estados diferentes e que a expressão "Camarões" é de uso comum, não conferindo exclusividade ao Grupo Camarões.
A decisão do STJ a favor do Coco Bambu é um exemplo de como a definição de concorrência desleal e proteção de marca deve ser interpretada com cautela. Neste caso, chama atenção o enfoque dado a territorialidade, já que foi considerado que as empresas atuam em cidades distantes para serem consideradas concorrentes. E agora que temos os dois restaurantes em São Paulo, o que dizer?
Fonte: Migalhas