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Uma recente decisão liminar trouxe à tona uma importante questão sobre a semelhança entre marcas. As marcas CALL MED e KALMED, ambas atuantes no comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares, foram consideradas foneticamente semelhantes, com escrita similar e direcionadas ao mesmo público alvo. Devido a isso, a Kalmed foi obrigada a cessar o uso da marca, tanto em meios digitais quanto impressos.
Este caso destaca uma falha crucial: a falta de pesquisa de marca antes de sua implementação no mercado. A Kalmed, ao que parece, não realizou essa etapa essencial, perdendo a oportunidade de identificar a existência de uma marca semelhante e escolher um nome diferente.
A pesquisa de marca é um passo crítico antes de qualquer investimento no sinal marcário. A Lei de Propriedade Industrial assegura ao titular de um registro a exclusividade sobre sua marca, proibindo terceiros de registrar ou usar qualquer sinal que possa causar confusão no mercado.
O caso de CALL MED e KALMED ilustra perfeitamente essa situação. A CALL MED, com seu registro, conseguiu impedir a KALMED de permanecer usando a marca, evitando qualquer confusão que a similaridade poderia causar no mercado.
Mas e você, já vivenciou uma situação semelhante?
Fonte:
Migalhas