Caldo Knorr x Maratá - Imitação do Trade Dress
O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a comercialização de caldos da marca Maratá devido à semelhança das embalagens com as da Knorr. A decisão ressalta a importância de distinguir os produtos no ponto de venda, protegendo os consumidores de confusões e evitando o aproveitamento parasitário de uma marca mais consolidada.
A Importância de uma Pesquisa de Mercado
A estratégia utilizada para confirmar a possibilidade de confusão em razão da semelhança do trade dress foi uma pesquisa de mercado, demonstrando que os consumidores, de fato, associam as embalagens da Maratá às da Knorr. Com base na percepção do público, ficou comprovado que há confusão entre os produtos, indicando que a escolha do consumidor se dá, muitas vezes, pela aparência similar das embalagens, evidenciando a tentativa de a Maratá se amparar na reputação da Knorr para alavancar suas vendas.
Quais lições podemos tirar desta decisão?
- Prevenção de Concorrência Desleal: a semelhança entre as embalagens pode induzir o consumidor a erro, levando-o a escolher um produto acreditando ser aquele da marca conhecida. Esse tipo de prática configura concorrência desleal, onde uma empresa tenta beneficiar-se do valor e da confiança estabelecidos por outra.
- Pesquisa de Mercado como Prova de Confusão: uma pesquisa que revela a possibilidade de confusão pelo consumidor é uma prova valiosa para o tribunal. Ela fornece dados objetivos que demonstram a associação do público entre as embalagens semelhantes, reforçando o argumento de que há intenção de cópia ou de parasitismo.
- Proteção da Marca e do Consumidor: decisões como essa protegem tanto a marca original quanto o consumidor. A Knorr, uma marca com longa tradição no mercado de caldos, garante sua posição de destaque e evita o desvio de clientela, enquanto os consumidores têm assegurado o direito de identificar claramente o produto que desejam adquirir.
Esta decisão suspendendo os produtos da Maratá por suas embalagens similares às da Knorr reforça a importância de adotar todas as cautelas na escolha dos elementos de identificação dos produtos. Não só as marcas, como as embalagens, cores, rótulos, design e demais elementos devem ser estrategicamente analisados para evitar casos de contrafação ou associação com os produtos já existentes.
Fonte: Migalhas