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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ/DF) concedeu liminar e determinou que a Via Varejo e a Asap Log - Logística e Soluções Ltda. parem de utilizar a marca VVLog Logística em suas operações comerciais, em um prazo de 15 dias, sob pena de multa.
Na ação, a VLOG Transporte de Cargas e Logística Ltda., comprovou que possui o registro da marca VLOG Logística desde 2019 no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial e afirmou que o uso indevido do nome comercial pela Via Varejo causou confusão entre os consumidores, levando inclusive a reclamações sobre a qualidade do serviço que foram erroneamente dirigidas à VLOG.
Até o INPI já havia negado as marcas "VVLOG" e "ENVVIAS POR VVLOG" para Via Varejo em razão à semelhança com a marca VLOG, já registrada.
Foi assim que o Desembargador concedeu a liminar, proibindo a Via Varejo e a Asap Log de utilizar a marca VVLog Logística até a decisão final do processo, com uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento., já que ambas as empresas atuam no mesmo segmento, o que poderia gerar confusão e incerteza para os consumidores.
Fonte:
Migalhas