Uso Indevido de Nome Civil: Proteção e Regras

Adriana Brunner • 2 de janeiro de 2025

O recente caso envolvendo o uso do nome Tobias de Aguiar, registrado como marca para a atividade de ensino e usado indevidamente por empresa atuante no mesmo segmento, destaca a importância das regras que regem o registro de nomes civis, familiares ou patronímicos como marca.


Regras para o Registro de Nomes Civis como Marca


De acordo com a legislação de propriedade industrial no Brasil, para que nomes civis, patronímicos ou familiares sejam registrados como marca, é indispensável o consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Isso garante que a utilização do nome seja feita de forma legítima e respeite os direitos de quem detém sua titularidade.


No caso citado, a Escola Cívico-Militar Tobias de Aguiar usou o nome registrado sem autorização, configurando violação de marca e apropriação indevida, segundo a decisão do TJ-SP. A justiça portanto proibiu seu uso, protegendo a exclusividade da autora e impedindo a confusão no mercado.


Por que isso importa?


  1. Proteção à Identidade e Herança: O registro e o uso de nomes históricos ou familiares como marca resguardam o legado cultural e pessoal associado ao nome.
  2. Exclusividade e Direitos de Marca: Ao registrar um nome como marca, o titular obtém exclusividade em seu uso comercial, protegendo-o contra usos não autorizados que possam causar confusão ou prejudicar sua imagem.
  3. Exigências Legais: Sem o devido consentimento, qualquer tentativa de registrar ou usar nomes civis pode ser contestada.


Esse caso ressalta que o registro de nomes civis como marca não é apenas uma questão comercial, mas também de respeito e legalidade. Empresas e indivíduos devem estar atentos às exigências legais para evitar conflitos e garantir o uso adequado de marcas relacionadas a nomes.


Fonte: Migalhas

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