TRF-2 reafirma autonomia do INPI e evita prazos fixos para registros de marcas
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que o Judiciário não pode impor prazos para o INPI concluir processos de registro de marcas, preservando a autonomia do instituto. Essa decisão foi motivada por uma ação judicial de uma empresa de eletrônicos que alegava demora excessiva no processo iniciado em janeiro de 2023.
Pontos-chave da decisão:
- Autonomia garantida ao INPI: A 2ª Turma do TRF-2 concordou com a argumentação da AGU, destacando que a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) rege os processos do INPI, não se aplicando o prazo da Lei de Processo Administrativo (Lei 9.784/99).
- Segurança jurídica e previsibilidade: O relator, desembargador Wanderley Sanan Dantas, argumentou que prazos fixos comprometeriam a segurança jurídica, já que o critério de "razoabilidade" na análise de prazos é subjetivo.
- Atuação contínua do INPI: O tribunal ressaltou os esforços do INPI em reduzir prazos com iniciativas como o Plano de Combate ao Backlog, buscando manter prazos competitivos internacionalmente, apesar de seu orçamento significativamente menor que o de outros escritórios, como o USPTO.
A decisão reforça que os titulares de marcas estão protegidos enquanto aguardam o registro, podendo explorar comercialmente suas marcas ou buscar indenização em casos de uso indevido.
Processo: 5084794-88.2023.4.02.5101
Fonte: gov.br