+55 11 3885 2333
brunner@brunner.com.br
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 4.329
São Paulo – SP – Brasil – Cep: 01401-002
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu que o Judiciário não pode impor prazos para o INPI concluir processos de registro de marcas, preservando a autonomia do instituto. Essa decisão foi motivada por uma ação judicial de uma empresa de eletrônicos que alegava demora excessiva no processo iniciado em janeiro de 2023.
A decisão reforça que os titulares de marcas estão protegidos enquanto aguardam o registro, podendo explorar comercialmente suas marcas ou buscar indenização em casos de uso indevido.
Processo: 5084794-88.2023.4.02.5101
Fonte: gov.br