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A proteção do trade dress, conjunto de elementos que compõem a identidade visual e distinguem um produto ou serviço no mercado, é fundamental para garantir a integridade e a originalidade das marcas. Recentemente, uma decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo colocou em destaque a relevância do trade dress na disputa entre fabricantes de geleias, sublinhando a delicada linha entre inspiração e imitação.
No cerne do litígio estava a acusação de que uma empresa se apropriou indevidamente do trade dress de outra, ao comercializar geleias com embalagens e apresentações visuais extremamente similares, potencialmente confundindo os consumidores. O juiz responsável pelo caso foi enfático ao afirmar que "Vê-se claramente que a concorrente desleal faz uso do prestígio de outro produto, ao se assemelhar a este exteriormente". Essa observação destaca não apenas a violação dos direitos de propriedade intelectual, mas também aborda a questão ética intrínseca à prática de capitalizar sobre a reputação e o esforço criativo de terceiros.
A decisão reafirma a importância do trade dress como um ativo empresarial crítico, que transcende a mera função estética e se estabelece como um pilar de reconhecimento e diferenciação no saturado mercado de bens de consumo. Além de proteger os direitos dos criadores e inovadores, a efetiva aplicação da lei contra violações do trade dress serve para preservar a confiança dos consumidores na autenticidade dos produtos que escolhem, assegurando que suas decisões de compra sejam baseadas em informações claras e não enganosas.