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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão determinante no conflito entre a empresa Alphaville S/A e a Alphaville Incorporadora e Construtora Ltda., atuante no ramo de incorporação de empreendimentos imobiliários e construção de edifícios.
Inicialmente, em primeira instância, a tutela de urgência foi indeferida, pois o juiz considerou que a Autora era titular apenas da marca mista "ALPHAVILLE" e não haveria risco de confusão no mercado, visto que não foram apresentadas evidências de identidade visual entre os conjuntos marcários das partes.
Contudo, ao analisar o caso, o TJSP reconheceu que a marca "Alphaville" é protegida exclusivamente pela Autora no setor de construção civil, e outras empresas do mesmo ramo não poderiam utilizá-la, sob o risco de confundir o mercado consumidor e se aproveitar indevidamente da reputação alheia.
Além disso, o Tribunal mencionou as lições de Lélio Denícoli Schmidt, que enfatiza que a urgência para concessão da liminar advém da necessidade de impedir o uso indevido da marca, pois o desvio de clientela é um dano irreparável ou de difícil reparação, tornando difícil mensurar e obter ressarcimento para os prejuízos sofridos.
Dessa forma, a decisão do TJSP proibiu a empresa Alphaville Incorporadora e Construtora Ltda. de utilizar a marca "Alphaville" em suas atividades comerciais. Essa decisão reforça a importância da proteção de marcas comerciais e a aplicação rigorosa do princípio da especialidade no âmbito jurídico e empresarial.
(TJ/SP - Agravo de Instrumento nº 2064120-18.2023.8.26.0000)