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Na última terça-feira, 16 de julho de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), através da 2ª Câmara de Direito Privado, manteve a condenação da empresa Carreta Furacão pelo uso indevido da imagem do personagem Fofão. O relator da ação, desembargador José Carlos Pereira Alves, afirmou que o personagem "Fonfon" é uma imitação grotesca do Fofão e não pode ser considerado uma paródia legítima.
A Carreta Furacão alegou que Fonfon era uma homenagem ao personagem criado pelo humorista Orival Pessini, destacando que o público reconhece a paródia sem confusão. No entanto, o tribunal concluiu que a empresa utilizou a imagem para obter lucros significativos, desrespeitando os direitos autorais.
Além disso, a Carreta Furacão chegou a reivindicar a titularidade dos direitos autorais do Fofão, notificando extrajudicialmente a empresa autorizada a comercializar produtos da marca original. Isso reforçou a decisão do tribunal de que a criação de Fonfon foi uma tentativa de burlar os direitos autorais.
O desembargador José Carlos Pereira Alves enfatizou que a legislação brasileira protege os direitos exclusivos do autor para reproduzir e adaptar personagens. Orival Pessini, criador do Fofão, já havia expressado que não desejava que seu personagem fosse utilizado para outros fins que não fossem o entretenimento juvenil. Após seu falecimento, ele ordenou que as máscaras e trajes do personagem fossem destruídos.
A condenação inclui uma indenização de R$ 70 mil ao herdeiro dos direitos autorais do Fofão. Embora a Agência Artística S/S tenha solicitado um aumento da indenização para R$ 200 mil e a publicação da sentença em jornais e nas redes sociais da Carreta Furacão, o tribunal considerou a indenização atual suficiente e a publicação adicional desnecessária devido à ampla divulgação da sentença inicial.
Fonte:
JOTA