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O Google possui um sistema de denúncia que lhe permite remover aplicativos na hipótese de uso indevido e/ou violação de marca de terceiros.
Em um dos casos, a denúncia tratava de violação de marca registrada junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (Inpi), para identificar um aplicativo de delivery de alimentos. Ao buscar o serviço no Google Play Store, os aplicativos apareciam lado a lado, o legítimo e o imitado, gerando confusão no mercado. Diante disso, o Google removeu de sua plataforma o aplicativo infrator, que recorreu ao Judiciário, mas não obteve êxito.
A decisão foi da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou, unanimamente, pedido da empresa de delivery para que seu aplicativo fosse recolocado no Google Play Store, para novamente ser baixado pelos usuários.
O relator, desembargador Sérgio Shimura, ressaltou que “apesar de o direito da GOOGLE de suspender ou remover aplicativos não ser absoluto, quando constatar que a conduta do assinante contraria a política e os termos do contrato, especialmente quando houver suspeita de uso de marca registrada de terceiro, ‘de maneira que possa confundir o usuário, o app poderá ser suspenso’ (fls. 174)”.
Segundo Shimira, o Google “não suspendeu o aplicativo da autora de forma arbitrária, tendo agido exclusivamente no exercício regular de seu direito, após oportunizar defesa da autora, tudo em consonância com as políticas do Google Play, com as quais todos os desenvolvedores, incluindo a própria autora, anuíram antes de oferecer seus produtos na plataforma".
Processo número 1080754-05.2020.8.26.0100