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Concorrência desleal baseada no conceito de "trade dress" resulta em decisão favorável à produtora da embalagem "Quartzolit".
A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), por maioria, decidiu manter a sentença da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Capital. A sentença, proferida pela juíza de Direito Renata Mota Maciel, condenou uma empresa de materiais de construção por comercializar rejunte com embalagem de características similares à de um concorrente.
A decisão estipula que a empresa infratora deverá se abster definitivamente do uso da embalagem denominada "ColorFlex". Além disso, a empresa foi condenada a indenizar a concorrente, produtora da embalagem "Quartzolit", em R$ 10 mil por danos morais e por danos materiais a título de lucros cessantes, valor a ser apurado em liquidação de sentença.
A condenação se baseia na violação do "trade dress", um conceito jurídico que se refere ao uso indevido de elementos visuais que caracterizam a identidade de um produto, configurando concorrência desleal. De acordo com os autos do processo, a empresa condenada não contestou a violação, alegando ser uma empresa de pequeno porte voltada para o público de baixa renda e sem intenção de competir ou prejudicar os negócios da requerida.
O relator do caso, desembargador J.B. Franco de Godoi, afirmou que uma simples comparação entre as fotografias das embalagens evidenciou a conduta da ré como suficiente para causar confusão entre os consumidores devido à similaridade no "trade dress" utilizado por ambas as partes.
E você, acha que as embalagens de assemelham?
Vide: processo 1013225-03.2019.8.26.0100 TJ/SP.