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A Nintendo, gigante do setor de games, tentou impedir um supermercado da Costa Rica de usar o nome "Super Mario", alegando violação de sua mais famosa marca. No entanto, a decisão judicial foi contrária à empresa japonesa, permitindo que o mercado continuasse operando com esse nome.
Setores diferentes, sem risco de confusão - O nome Super Mario está amplamente associado à Nintendo no mundo dos games, mas o supermercado atua no setor de alimentos e varejo, algo completamente diferente. Como não há conexão entre os segmentos, o tribunal entendeu que o consumidor não associaria automaticamente o mercado ao personagem da empresa japonesa.
Uso comum do nome "Mario" - "Super Mario" não é um termo criado exclusivamente pela Nintendo – No caso do mercado SUPER vem de supermercado e "Mario" o nome próprio do proprietário. Assim, o tribunal avaliou que não há exclusividade sobre essa combinação fora do universo dos jogos, principalmente porque a forma de uso do mercado não fazia qualquer alusão ao personagem do jogo.
Proteção de marcas tem limites - Mesmo marcas registradas e famosas possuem restrições quanto à sua abrangência, principalmente quando não possuem alto renome reconhecido. No caso, foi determinante o fato de a Nintendo não atuar e não ter registro na área de supermercados.
O caso reforça que, embora a proteção marcária seja essencial para resguardar a identidade de uma empresa, o direito à exclusividade tem seus limites. Essa decisão traz um importante precedente para negócios que utilizam nomes populares e ajuda a esclarecer até onde vai a proteção de uma marca registrada.
E você, acha que a Nintendo deveria ter vencido essa disputa?